Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.250, DE 6 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora MICROMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso I e III do art. 82, da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 25 de julho de 2012, considerando as anormalidades econômicofinanceiras e administrativas graves, constantes nos processos administrativos n.º 33902.073054/2008-45, 33902.070051/2008-50, 33902.075849/2010-11 e 33902.731062/2011-13, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica decretado o regime especial de Liquidação Extrajudicial na operadora MICROMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, Registro ANS nº 30.336-4, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.018.945/0001-83 e com fulcro no Inciso II, do Artigo 99, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora, o dia 20 de novembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

Diretor-Presidente

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