Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.266, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012 (*)

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal e posterior cancelamento do registro na operadora UNICLÍNICAS Plano de Saúde Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 28 de agosto de 2012, considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.627735/2011-31, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal e o posterior cancelamento do registro na operadora UNICLÍNICAS Plano de Saúde Ltda, Registro ANS nº 34.774-4, inscrita no CNPJ sob n.º 76.104.132/0001-25.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 179, de 14-9-2012, Seção 1, pág. 68, com incorreção no original,.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde