Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.319, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Clinica Marechal Rondon Ltda ME.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso II do art. 86 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 31 de outubro de 2012, considerando o indeferimento da solicitação de autorização de funcionamento, processo administrativo nº 33902.142857/2005-12, e o disposto no art. 35 da RN nº 85, de 09 de dezembro de 2004, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente Substituto, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora Clinica Marechal Rondon Ltda ME, registro nº 40796-8, inscrita no CNPJ nº 68.592.658/0001-73, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Diretor-Presidente

Substituto

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