Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.335, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora SEMEG SAÚDE LTDA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 13 de novembro de 2012, considerando as anormalidades administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.034713/2010-42, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente em Exercício, na forma do disposto nos incisos I, III e no parágrafo único do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora SEMEG SAÚDE LTDA, registro ANS nº 41428-0, inscrita no CNPJ nº 04.572.122/0001-03, promova a alienação da sua carteira no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.

Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da SEMEG SAÚDE LTDA., com base no artigo 9º, § 4º, da Lei 9.656/1998.

Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES
Diretor-Presidente
Em exercício

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