Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 327, DE 22 DE ABRIL DE 2013

Altera o § 1º do art.24 e acrescenta o art.27-A na Resolução Normativa - RN nº 253, de 5 de maio de 2011, que dispõe, em especial, sobre o procedimento físico de ressarcimento ao SUS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o art. 32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso VI do art. 4° e o inciso II do art.10, ambos da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o § 1º do art. 66 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e a alínea "a" do inciso II do art. 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 9 de abril de 2013, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa altera o § 1º do art.24 e acrescenta o art.27-A na Resolução Normativa - RN nº 253, de 5 de maio de 2011, que dispõe, em especial, sobre o procedimento físico de ressarcimento ao SUS.

Art. 2º O § 1º do art. 24 da RN nº 253, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. ...............................................................................................

§ 1° Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

.................................................................................................." (NR)

Art. 3º A RN nº 253, de 2011, passa a vigorar acrescida do

art.27-A., conforme segue:

"Art. 27-A As impugnações, os recursos e as petições avulsas atinentes ao ressarcimento ao SUS somente poderão ser apresentados por um dos seguintes meios:

I - encaminhamento via postal dirigido à Diretoria de Desenvolvimento Setorial _DIDES, endereçado à sede da ANS: Av. Augusto Severo nº 84, 2º andar, CEP 20.021-040, Glória, Rio de Janeiro, RJ - Protocolo Setorial do Ressarcimento ao SUS; ou

II - protocolo junto à sede da ANS: Protocolo Setorial do Ressarcimento ao SUS.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde