Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 339, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera a Resolução Normativa - RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o artigo 14 da Lei nº 9.656, de 18 de julho de 2000, o inciso II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o artigo 99 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 13 de novembro de 2013, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu Diretor Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art.2º Fica transformado, sem aumento de despesa, um cargo comissionado técnico, símbolo CCT IV, pertencente à estrutura da Gerência-Geral de Regulação Assistencial - GGRAS, em dois cargos comissionados técnicos, símbolo CCT -II, a serem distribuídos, respectivamente, dentro da estrutura da Gerência de Monitoramento Assistencial - GEMOA e da Gerência de Assistência à Saúde - GEAS.

Art. 3º Fica transferido um cargo comissionado técnico, símbolo CCT - IV, da estrutura da GGRAS para a estrutura da GMOA.

Art. 4º Fica transferido um cargo comissionado técnico, símbolo CCT - IV, pertencente a estrutura da GGRAS para a estrutura da GEAS.

Art. 5º Fica transferido um cargo comissionado técnico, símbolo CCT - IV da estrutura da ASSNT/DIPRO para a estrutura da DIRAD/DIPRO.

Art. 6º Fica transferido um cargo comissionado técnico, símbolo CCT - III da estrutura da GEMOP/GGEOP para a estrutura da DIRAD/DIPRO.

Art.7º Os campos do Anexo da Resolução Normativa - RN nº198, de 16 de julho de 2009, que definem a distribuição de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos concernente à DIPRO, passam a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Normativa.

Art. 8º O Anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde