Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 342, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 28 de novembro de 2013, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

Art. 2º O inciso VII do art. 49; o inciso X, e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 8º, 9º, 10, 11 e12 do art. 50, os incisos do art. 51, o parágrafo único do art. 52; o art. 52-A, os incisos I a V, VI e VIII do art. 53, o caput do art. 54, o caput do art. 55 e o caput do art. 57, todos da RN nº 197, de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 49....................................................................................

................................................................................................

VII- desenvolver, manter e executar, em articulação com as demais Diretorias, sistema de informações que compreenda dados das demandas de consumidores/beneficiários, da atividade de fiscalização e do monitoramento para garantia de atendimento;

............................................................................................" (NR)

"Art. 50. ..............................................................................

.................................................................................................

X - auxiliar a Diretoria no processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS, na análise de indicadores e no planejamento e gestão dos seus processos de trabalho;

.................................................................................................

§1º

I - Assessoria Normativa - ASSNT

II - Coordenadoria de Estudos Regulatórios - COERE;

III - Coordenadoria de Indicadores e Gestão - COOIG;

IV - Assessoria de Informação - ASSIF;

§2º - À ASSNT competem as atribuições previstas nos incisos II a VIII do caput deste artigo.

§3º - A ASSNT promoverá, conforme o caso, exames de legalidade para subsidiar a tomada de decisão da Diretoria, observando as manifestações da Procuradoria Federal junto à ANS.

§4º - À COERE competem as atribuições previstas nos incisos IV e XIX do caput deste artigo.

§8º - À COOIG competem as atribuições previstas nos incisos IV, IX e X do caput deste artigo.

§9º - À ASSIF competem as atribuições previstas nos incisos, IV, XIV e XVIII.

§10 - À ASSIS competem as atribuições previstas nos incisos IV, XII e XIII do caput deste artigo, além de realizar a interface com as demais áreas da ANS responsáveis por sistemas de informação.

§11 - À COADM competem as atribuições previstas nos incisos XX, XXI e XXV do caput deste artigo.

§ 12 - À AEGAB competem as atribuições previstas nos incisos XXII, XXIII e XXIV do caput deste artigo." (NR)

"Art. 51. ................................................................................

I - acompanhar e orientar as atividades exercidas por sua Gerência e Coordenadorias, bem como a integração de suas atividades;

II - identificar e propor o aprimoramento operacional da sua Gerência e Coordenadorias bem como aprimoramento técnico dos agentes públicos;

III - identificar a necessidade e propor aprimoramentos dos regulamentos nos assuntos de sua competência;

IV. planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades da Central de Relacionamento da ANS;

V - promover e coordenar a articulação com as demais áreas da ANS para a obtenção de informações sobre a regulação da saúde suplementar, para fins de elaboração de respostas aos consumidores, operadoras e demais atores do setor, através da Central de Relacionamento;

VI - gerir o procedimento de Notificação de Investigação Preliminar - NIP;

VII - analisar, emitir e divulgar relatórios gerenciais." (NR)

"Art. 52. ...................................................................................

Parágrafo único. A GEART/GGART é integrada, para o auxílio à Gerência-Geral, dos seguintes órgãos:

I - Coordenadoria da Central de Relacionamento - COCEN; e

II - Coordenadoria de Mediação de Conflitos - COMEC.

"Art. 52-A. À Coordenadoria da Central de Relacionamento competem as atribuições definidas nos incisos IV, V e VII do caput do artigo 51, além de promover a gestão dos serviços relativos ao Disque ANS e supervisionar o cumprimento de suas cláusulas contratuais."

(NR)

"Art. 53. ...................................................................................

I - planejar, organizar, supervisionar e avaliar os processos de trabalho da fiscalização e também dos Núcleos da ANS, incluindo a avaliação de desempenho dos respectivos chefes; bem como requisitar informação e diligências destinadas à fiscalização e instrução processual;

II - fomentar ações de mediação ativa de interesses com vistas à produção do consenso na solução dos casos de conflito;

III - acompanhar e orientar as atribuições exercidas por suas Gerências e Coordenadorias, bem como a integração de suas atividades, inclusive em relação a outros setores da DIFIS e da ANS;

IV - identificar a necessidade e propor aprimoramentos na regulamentação dos assuntos de sua competência;

V - julgar, em primeira instância, o processo administrativo sancionador por delegação do Diretor de Fiscalização;

VII - avaliar, em conjunto com suas Gerências Operacionais, os relatórios elaborados por suas Coordenadorias e adotar as medidas necessárias para aprimoramento dos processos de trabalho da fiscalização;

VIII - organizar, coordenar e implementar o Fórum de Gestão da Fiscalização;" (NR)

"Art. 54. Compete à Gerência de Operações de Fiscalização Regulatória - GEFIR:" (NR)

" Art. 55 Compete à Gerência de Supervisão dos Núcleos da ANS - GESUP o auxílio ao desempenho das atribuições previstas nos incisos I e II, VI e VIII do art. 53, e ainda:

................................................................................................" (NR)

"Art. 57. À DIFIS cabe a supervisão, coordenação e controle das ações dos Núcleos da ANS relacionadas ao exercício das atribuições de fiscalização previstas no parágrafo único deste artigo, inclusive a avaliação dos respectivos chefes."

Art. 3º A RN nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 50 ..................................................................................

XIX - planejar e executar, no âmbito da DIFIS, pesquisas e estudos de acompanhamento do mercado de saúde suplementar para desenvolvimento e fomento do atuar fiscalizatório e regulatório;

XX - Supervisionar o apoio administrativo da DIRAD/DIFIS;

XXI - Promover as medidas necessárias à execução e planejamento para participação em eventos de capacitação dos servidores
da DIFIS, se articulando com os órgãos competentes da ANS;

XXII - elaborar e propor normas visando à garantia e à manutenção de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656, de 1998 e em seus regulamentos, para cada segmentação definida no art. 12 da referida lei, prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras e planos privados de assistência à saúde;

XXIII - estabelecer critérios para a aferição da capacidade técnico- operacional das operadoras quanto à efetiva garantia de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656, de 1998 e em seus regulamentos, para cada segmentação definida no art. 12 da referida lei, em especial quanto às redes assistenciais; e.

XXIV - suspender e reativar a comercialização dos produtos definidos no inciso I, no §1°, do art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998, em decorrência dos processos de monitoramento da garantia e da manutenção de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656, de 1998;

XXV - a gestão de Recursos Humanos dos servidores e colaboradores da DIFIS;

XXVI - elaboração de projetos, pesquisas, desenvolvimento, revisão e aprimoramento das ações de fiscalização e sistemas inerentes;

XXVII - emissão de relatórios e pesquisas afetos à área de fiscalização;

XXVIII - integração com as demais Diretorias da ANS no planejamento, desenvolvimento, execução, revisão e encaminhamento
das ações de fiscalização.

§ 1º .........................................................................................

.................................................................................................

V - Assessoria de Sistema - ASSIS;

VI - Coordenadoria de Assuntos Administrativos - COADM;

VII - Assessoria de Estudos e de Desenvolvimento de Ações para Garantia de Acesso aos Beneficiários - AEGAB;

VIII - Assessoria de Projetos de Fiscalização - APRF;

..................................................................................................

§13 . À APRF competem as atribuições previstas nos incisos XXVI a XXVIII do caput deste artigo."

"Art. 52-B. À Coordenadoria de Mediação de Conflitos competem as atribuições definidas nos incisos VI e VII do caput do artigo 51."

"Art. 54. ..................................................................................

I - promover, coordenar e implementar ações de fiscalização proativa no âmbito técnico-assistencial e econômico-financeiro;

II - instaurar e conduzir o processo administrativo sancionador decorrente de fiscalização pró-ativa deflagrada no âmbito da Gerência;

III - instaurar e conduzir o processo administrativo sancionador decorrente de comunicações encaminhadas pelas áreas técnicas
da ANS para apuração das infrações de natureza regulatória, na forma a ser disposta em instrução normativa da DIFIS;

IV - elaborar decisão nos processos administrativos sancionadores iniciados por representação das infrações de natureza regulatória periódica, na forma a ser disposta em instrução normativa da DIFIS, sem prejuízo de eventual arquivamento promovido pela área de origem;

V - julgar, em primeira instância, o processo administrativo sancionador por delegação do Diretor de Fiscalização;

VI - promover os ajustes prévios e a instrução para a decisão sobre a conveniência e oportunidade da celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TCAC no âmbito dos processos administrativos sancionadores e Termo de Compromisso - TC com operadoras e prestadores de serviço, bem como o acompanhamento e fiscalização da sua execução;

VII - requisitar aos Núcleos da ANS informações e diligências destinadas à fiscalização e instrução processual, no âmbito de suas atribuições;

VIII - acompanhar e orientar as atividades exercidas por suas Coordenadorias, bem como promover a integração de suas atividades com as demais áreas da ANS; e

IX - analisar, emitir e divulgar relatórios gerenciais, no âmbito de suas atribuições.

§ 1º A GEFIR/GGFIS é integrada, para o auxílio à Gerência-Geral, dos seguintes órgãos:

I - Coordenadoria de Fiscalização Econômico-Financeira - COEF;

II - Coordenadoria de Fiscalização Técnico-Assistencial - COFAS;

III - Coordenadoria de Ajuste - COAJU; e

IV - Coordenadoria de Processos Sancionadores - COPS.

§ 2o À Coordenadoria de Fiscalização Econômico-Financeira - COEF cabem o planejamento, coordenação e execução das operações de fiscalização de cunho econômico-financeiro desenvolvidas pela GEFIR e pela GGFIS.

§ 3º À Coordenadoria de Fiscalização Técnico-Assistencial - COFAS cabem o planejamento, coordenação e execução das operações de fiscalização de cunho técnico-assistencial desenvolvidas pela GEFIR e pela GGFIS.

§ 4º À Coordenadoria de Ajuste - COAJU cabem o planejamento, negociação e fiscalização dos Termos de Compromisso e Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta previstos no inciso VI do artigo 54.

§ 5º À Coordenadoria de Processos Sancionadores - COPS cabe auxiliar diretamente a GEFIR no exercício das atribuições previstas nos incisos II, III, IV, e IX deste artigo.

§ 6º Compete ainda à COEF, à COFAS, à COAJU e à COPS a integração de suas atividades com as demais coordenadorias da GGFIS."

"Art. 55. ...................................................................................

VI - acompanhar e orientar as atividades exercidas por suas Coordenadorias, bem como a integração de suas atividades;

VII - fixar critérios de controle para o arquivamento de demandas e promover visitas periódicas aos Núcleos da ANS com o objetivo de avaliar a melhoria contínua dos processos de trabalho;

VIII - avaliar, em conjunto com a GGFIS, os relatórios elaborados por suas Coordenadorias e adotar as medidas necessárias para aprimoramento dos processos de trabalho da fiscalização;

IX - coordenar o Fórum de Gestão da Fiscalização;

X - levantar as necessidades de capacitação das equipes dos Núcleos para a elaboração, em parceria com a CODPT/DIGES e

COADM/DIFIS, de um Programa de Educação Permanente da Fiscalização;

XI - convidar servidores de outras áreas para auxiliar na discussão e sobre as questões suscitadas no decurso de processo de trabalho destinado à criação ou revisão dos entendimentos e normas da ANS;

XII - aprovar e autorizar a publicação de Nota com o consolidado de entendimentos elaborado pela Coordenadoria de Entendimentos e determinar os devidos encaminhamentos.

§ 1º A GESUP/GGFIS é integrada, para o auxílio à Gerência-Geral, dos seguintes órgãos:

I - Coordenadoria de Acompanhamento dos Processos de Fiscalização da ANS - COAFIS;

II - Coordenadoria de Uniformização de Entendimentos - COENT; e

III - Coordenadoria de Apoio à Gestão dos Núcleos da ANS - CGEST.

§2º À COAFIS competem as atribuições definidas no inciso VI do art. 53 e ainda:

I - definir melhor fluxo e organização dos processos de trabalho para os Núcleos da ANS;

II - definir critérios e monitorar o arquivamento de demandas;

III - monitorar e zelar pela correta aplicação da legislação no âmbito do processo administrativo sancionador;

IV - elaborar relatórios periódicos informando a situação de cada Núcleo da ANS; e

V - promover a integração de suas atividades com as demais coordenadorias da GGFIS.

§3º À COENT competem as seguintes atribuições:

I - coordenar e orientar a participação dos servidores da DIFIS, bem como propor a convocação de servidores de outras áreas da ANS para auxiliar na discussão sobre as questões suscitadas em processo de trabalho destinado à criação ou revisão dos entendimentos e normas, elaborando, ao final, Nota com o consolidado de entendimentos, nos termos de Instrução de Serviço da DIFIS;

II - contribuir para a divulgação e atualização dos entendimentos e normas da ANS;

III - auxiliar no planejamento necessário à formação de instrutores, responsáveis pela divulgação dos entendimentos e pelo aperfeiçoamento do processo de trabalho; e

IV - promover a integração de suas atividades com as demais coordenadorias da GGFIS.

§4º À CGEST competem as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar e avaliar os processos de trabalho dos Núcleos da ANS, articulando-se com os órgãos competentes da ANS;

II - elaborar notas e relatórios descritivos e analíticos referentes aos processos de trabalho dos Núcleos da ANS;

III - colaborar com os Núcleos da ANS no desenvolvimento de ações de mediação ativa de conflitos regionais na saúde suplementar;

IV - auxiliar à GESUP no planejamento, implementação e organização do Fórum de Gestão da Fiscalização; e

V - planejar e organizar, em articulação com a CODPT e a COADM/DIFIS, a formação e capacitação das equipes dos Núcleos da ANS em relação aos conteúdos próprios da fiscalização."

"Art. 72 ....................................................................................

XIII - manter registro cadastral atualizado das ouvidorias privadas;

XIV - receber, analisar e avaliar as informações com base nos relatórios das ouvidorias privada;

XV - acompanhar a atuação das ouvidorias privadas, no âmbito do mercado de saúde suplementar; e

XVI - instaurar e instruir o processo administrativo de apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação de saúde suplementar, relativo ao não envio de informações periódicas de sua competência."

"Art. 72-A À Assessoria de Informações da Ouvidoria - ASINF/OUVID compete:

I - prestar assistência à OUVID no acompanhamento das principais informações gerenciais das ouvidorias privadas; e

II - auxiliar diretamente o Ouvidor, através da elaboração de estudos, pesquisas, trabalhos e outras atividades que forem por ele designadas."

"Art. 72-B À Coordenadoria de Operações da Ouvidoria - COPEO/OUVID compete:

I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de ouvidoria, em conformidade com as determinações do Ouvidor;

II - promover, no âmbito da Ouvidoria, as discussões a respeito do escopo, procedimentos e técnicas a serem utilizados no planejamento dos trabalhos;

III - coordenar as atividades, orientando a equipe de servidores quanto às providências necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos;

IV - identificar as necessidades de treinamento da equipe de servidores da Ouvidoria; e

V - auxiliar diretamente o Ouvidor nas atividades que forem por ele designadas."

Art. 4º Ficam revogados a alínea "a" do inciso I e as alíneas"a", "b" e "c" do inciso III do §1º; e os incisos I ao III do § 12 do art. 50; os incisos IX a XI do art. 53; e o parágrafo único do art. 54 da RN nº 197, de 16 de julho de 2009.

Art. 5º Ficam transformados, dentro de estrutura da DIFIS, sem aumento de despesa, 1 (um) Cargo de Assessor Especial, símbolo CA I, da Assessoria Normativa - ASSEN/DIFIS, 1 (um) Cargo de Gerência Executiva, símbolo CGE IV, da Gerência Geral de Fiscalização - GGFIS, 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT I, da Gerência Geral de Articulação Interinstitucional, em 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-V, na Assessoria Normativa - ASSEN/DIFIS, 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-V, na Assessoria de Informação - ASSIF, 3 (três) Cargos Comissionados Técnicos , símbolo CCT IV, na Gerência Geral de Fiscalização - GGFIS , 3 (três) Cargos Comissionados Técnicos , símbolo CCT III, na Gerência Geral de Articulação Interinstitucional, 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT III, na Gerência Geral de Fiscalização - GGFIS e 3 (três) Cargos Comissionados Técnicos, símbolo CCT III, a serem distribuídos dentro da própria estrutura da DIFIS.

§ 1º Ficam transferidos, da estrutura da DIFIS, 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT III, para a GEPIN/DIDES, 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT III, para o Núcleo da ANS em São Paulo e 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT III, para o Núcleo da ANS no Rio de Janeiro.

§ 2º Os campos dos Anexos da Resolução Normativa - RN nº 198, 16 de julho de 2009, que definem a distribuição de cargos concernente à DIFIS e à OUVID passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Resolução Normativa.

Art. 6º Os Anexos desta Resolução estarão disponíveis para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde