Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.350, DE 21 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal e posterior cancelamento do registro da operadora IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 07 de janeiro de 2013, considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.178544/2009-18, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Interino, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal e posterior cancelamento do registro da operadora IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, registro ANS nº 33.095-7, inscrita no CNPJ sob n.º 49.376.858/0001-44.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente
Interino

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