Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.357, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora UNIMED Guararapes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de janeiro de 2013, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.008995/2012-94, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Interino, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed Guararapes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., registro ANS nº 32.726-3, inscrita no CNPJ sob o nº 40.869.042/0001-88.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Diretor-Presidente

Interino

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde