Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.358, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal na operadora CEAM BRASIL Planos de Saúde S/A.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de janeiro de 2013, considerando os elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.069978/2011-42 e nº 33902.225131/2012-35, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Interino, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora CEAM BRASIL Planos de Saúde S/A, registro ANS nº 31.147-2, inscrita no CNPJ sob nº 18.987.107/0001-30.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Diretor-Presidente

Interino

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