Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.437, DE 2 DE MAIO DE 2013

Altera a Resolução Operacional RO nº 1403, de 28 de março de 2013, que dispõe sobre a concessão de portabilidade especial aos beneficiários da operadora Unimed Salvador Cooperativa de Trabalho Médico.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos do inciso IV do art. 82 e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, considerando as anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33902.561154/2012-19, adota ad referendum, em 02 de maio de 2013, a seguinte Resolução Operacional e determina a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução Operacional - RO nº 1403, de 28 de março de 2013, que dispõe sobre a concessão de portabilidade especial aos beneficiários da operadora Unimed Salvador Cooperativa de Trabalho Médico.

Art. 2º O art. 1º da RO nº 1403, de 2013, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 1º......................................................................................

§ 5º O beneficiário, para exercer a portabilidade especial, poderá, alternativamente ao Guia de Planos, identificar um plano compatível na tabela disponibilizada pela ANS, no endereço eletrônico da ANS na internet www.ans.gov.br, elaborada com fundamento nos preços máximos dispostos na Nota Técnica de Registro de Produtos - NTRP em vigor no dia 01 de abril de 2013."

Art. 3º Esta Resolução Operacional entra em vigor na data da sua publicação.

BRUNO SOBRAL DE CARVALHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde