Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.490, DE 31 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na empresa Saúde em Família Serviços Médicos Integrados Ltda como extensão do regime liquidatário decretado sobre a ex-operadora Tenha Saúde - Operadora de Planos de Saúde Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 51, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 09 de julho de 2013, deliberou pela extensão do Regime de Liquidação Extrajudicial à empresa abaixo relacionada, considerando as interligações de transações com a ex-operadora Tenha Saúde - Operadora de Planos de Saúde Ltda., que colocam em risco a condução do processo liquidatário, conforme constante no processo administrativo nº 33902.285497/2013-44, adotando a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso I e III do artigo 82, da RN nº 197, de 16 de junho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na empresa Saúde em Família Serviços Médicos Integrados Ltda., sem registro na ANS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.920.326/0001-49, e com fulcro no inciso II, do art. 99, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da empresa o dia 26 de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde