Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.586, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora AMERON - Assistência Médica Odontológica de Rondônia Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 04 de dezembro de 2013, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.182893/2009-34, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 da RN nº 197, de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora AMERON - Assistência Médica Odontológica de Rondônia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 84.638.345/0001-65, registro ANS nº 32.133-8.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde