Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.594, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da Operadora Unimed Teresópolis Cooperativa de Trabalho Médico.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso IV do art. 82, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, da RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.437695/2013-08, adota a seguinte Resolução Operacional e determina a sua publicação:

Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da Operadora Unimed Teresópolis Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS nº 36.377-4 e CNPJ 39.447.149/0001 - 59, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional nº 1.448, de 06 de junho de 2013.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

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