Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 345, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa -RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 05 de fevereiro de 2014, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

Art. 2º A RN nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 13.....................................................................................
VII - coordenar as demandas advindas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Secretaria de Acompanhamento Econômico. (NR)

"Art. 83.....................................................................................

III - monitorar a implementação e execução da Lei de Aces-so à Informação no âmbito da ANS." (NR)

Art. 3º Revoga-se o disposto no art. 13-G, caput e incisos, bem como incisos III e IV do art. 64-B, todos da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009 e suas alterações posteriores.

Art. 4º O anexo I previsto no art. 2º, §2º da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, alterada pela RN n.º 331, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar, conforme Anexo I da presente Resolução Normativa.

Art. 5º Fica transformado 1 (um) Cargo Comissionado de Assessor, símbolo CAII da estrutura da Presidência, 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva, símbolo CGE IV da estrutura da DIOPE, 1 (um) Cargo Comissionado de Assessor, símbolo CAI da estrutura da Diretoria Adjunta de Gestão em 1 Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCTI, 9 Cargos Comissionados Técnicos, símbolo CCTII, 1 Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCTIII e 4 Cargos Comissionados Técnicos, símbolo CCTIV na todos na estrutura da DIOPE e 4 Cargos Comissionados Técnicos, símbolo CCTV na estrutura
da DIGES.

Parágrafo único. Os campos do Anexo da Resolução Normativa - RN nº 198, 16 de julho de 2009, que definem a distribuição de cargos concernente à estrutura da ANS passam a vigorar conforme o Anexo II desta Resolução Normativa.

Art. 6º Os Anexos desta Resolução estarão disponíveis para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde