Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 348, DE 10 DE ABRIL DE 2014

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso IV do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 6º, a alínea "a" do inciso II do art. 86 e o art. 99, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 26 de março de 2014, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

Art. 2º O inciso XIII do art. 25-B; o inciso V do art. 26; e os§§ 1º e 2º do art. 27-A, todos da RN nº 197 de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 25-B.................................................................................

XIII - propor as ações para zelar pela qualidade dos serviços das operadoras de planos privados de assistência à saúde e dos prestadores de serviços de saúde;

.................................................................................................." (NR)

"Art. 26........................................................................................

V - propor e executar ações voltadas para a aferição e controle da qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, sejam eles próprios, referenciados, contratados ou conveniados;

................................................................................................." (NR)

"Art. 27-A....................................................................................

§ 1º Compete à Coordenadoria de Informação - COINF auxiliar a GEPIN no exercício das atribuições previstas nos incisos II, III, V, VI, VII, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área."

"§ 2º Compete à Coordenadoria de Beneficiários - COBEN auxiliar a GEPIN no exercício das atribuições previstas nos incisos XVI, XVII, XVIII, XIX, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área.

..............................................................................................." (NR)

Art. 3º A RN nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescida do inciso XXVII no art. 25-B; do inciso XX no art. 26; dos incisos XX e XXI, e do § 3º, no art. 27-A, com as seguintes redações:

"Art. 25-B. ....................................................................................

XXVII - elaborar estudos e propostas para mapeamento da cadeia produtiva das órteses, próteses e materiais especiais no âmbito da saúde suplementar.

................................................................................................."

"Art. 26........................................................................................

XX - elaborar estudos para mapeamento da cadeia produtiva das órteses, próteses e materiais especiais no âmbito da saúde suplementar.

................................................................................................ "

"Art. 27-A...................................................................................

XX - realizar estudos e elaborar indicadores setoriais de interesse da regulação;

XI - colaborar com os programas da ANS que se baseiem em análises de indicadores.

..................................................................................................

§ 3º Compete à Coordenadoria de Análises e Indicadores - COAIN auxiliar a GEPIN no exercício das atribuições previstas nos incisos IV, XIV, XX, XXI, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores desta área."

Art. 4º Os campos do Anexo da Resolução Normativa - RN nº 198, 16 de julho de 2009, que definem a distribuição de cargos concernente à estrutura da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES, passam a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Normativa. Parágrafo único. O Anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico da ANS na internet - www.ans.gov.br

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde