Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.652, DE 19 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre o encerramento do Regime de Direção Fiscal e posterior cancelamento do registro da operadora VI MED Centro Médico Hospitalar S/S Ltda.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS ad referendum, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e os incisos I e IV do art. 82, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33902.533590/2013-71, adota a seguinte Resolução Operacional e determina a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal e o posterior cancelamento do registro da operadora VI MED Centro Médico Hospitalar S/S Ltda., registro ANS nº 30.410-7, inscrita no CNPJ sob o nº 44.851.566/0001-00.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

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