Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.767, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Evercross Planejamento de Assistência Médica Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 04 de fevereiro de 2015, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.073278/201071 e 33902.213818/2008-41, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora-Presidente Interina, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Evercross Planejamento de Assistência Médica Ltda., registro ANS nº 41.017-9, inscrita no CNPJ sob o nº 30.123.640/0001-50.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA
Diretora-Presidente
Interina

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