Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.770, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre o encerramento do Regime de Direção Fiscal com o posterior cancelamento do registro da operadora Uniodonto Leste Fluminense Cooperativa de Trabalho Odontológico.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 4 de fevereiro de 2015, considerando a documentação constante dos processos administrativos nº 33902.138455/2011-53, 33902.457697/2012-24 e 33902.769963/2013-40, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora Presidente Interina, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 da RN nº 197, de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal com o posterior cancelamento do registro da operadora Uniodonto Leste Fluminense Cooperativa de Trabalho Odontológico, registro ANS nº 34.835-0, inscrita no CNPJ sob o nº 00.769.168/0001-66.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA
Diretora-Presidente
Interina

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