Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.785, DE 13 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a revogação do artigo 2º da Resolução Operacional nº 1.522, de 16 de setembro de 2013, publicada no D.O.U de 18 de setembro de 2013 e estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da ANS, para fins de regularização das pendências documentais do processo de autorização de funcionamento.

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no exercício da competência prevista no inciso IV do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, combinado com os termos do inciso IV do art. 82, e a alínea "c" do inciso II, ambos do art. 86, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, com base no art. 38 da RN n.º 85, de 7 de dezembro de 2004, considerando que a Nota 409/2015/GEHAE/GGAME/DIOPE/ANS aponta para a regularização das exigências econômico-financeiras da operadora; considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a recomendação prevista no despacho 17/2015/DIRAD/DIOPE/ANS, adota a seguinte Resolução Operacional e determina a sua publicação:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Resolução Operacional nº 1.522, de 16 de setembro de 2013, que determinou a suspensão da comercialização de produtos da operadora Unimed de Fernandópolis - Cooperativa de Trabalho Médico, registro nº 32608-9, inscrita no CNPJ nº 53.535.654/0001-86.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da ANS, para que a Operadora promova a regularização das pendências documentais restantes no âmbito do processo de autorização de funcionamento n.º 33902.082809/2005-50.

Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA.

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