Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.799, DE 25 DE MARÇO DE 2015

Encerramento do regime especial de direção técnica na operadora SAÚDE MEDICOL S/A

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6o- e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei no- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória no- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 24 de março de 2015, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.140385/2013-65, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora Presidente Substituta, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica encerrado a partir do dia 14 de janeiro de 2015, o Regime Especial de Direção Técnica na operadora SAÚDE MEDICOL S/A, registro ANS nº 309231, inscrita no CNPJ sob o nº 02.926.892/0001-81.

Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA REGINA DE OLVEIRA

Diretora-Presidente Substituta

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