Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.800, DE 1º DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora VIVA PLANOS DE SAÚDE LTDA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 24 de março de 2015, considerando as anormalidades assistenciais e administrativas graves, constantes do processo administrativo n.º 33902.418303/2014-84, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora-Presidente Substituta, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora Viva Planos de Saúde LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.171.205/0001-90, registro ANS nº 412791, promova a alienação da sua carteira no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.

Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora Viva Planos de Saúde LTDA, com base no artigo 9º, § 4º, da Lei 9.656/1998.

Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA
Diretora-Presidente
Substituta

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde