Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população;
que é indispensável o estabelecimento de regulamentos técnicos
sobre contaminantes em alimentos, com vistas a minimizar os
riscos à saúde humana;
o previsto na Resolução GMC 126/94, que determina que a
legislação nacional se mantém vigente em cada país até que sejam
harmonizados 'instrumentos quadripartites específicos e estes sejam
devidamente incorporados ao ordenamento jurídico nacional;
os pontos já harmonizados no MERCOSUL sobre o tema (Resoluções GMC 102/94, 103/94 e 35/96), resolve:
Art. 1° Aprovar o Regulamento Técnico: "Princípios Gerais para o Estabelecimento de Níveis Máximos de Contaminantes Químicos em Alimentos" e seu Anexo: "Limites máximos de tolerância para contaminantes inorgânicos".
Parágrafo único — Nos casos dos alimentos não comtemplados no presente Regulamento, permanecem vigentes os limites máximos de tolerância para contaminantes inorgânicos já previstos na legislação nacional.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.