Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 13 de outubro de 1999,

considerando a necessidade de estruturar a Gerência-Geral de Laboratórios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária·ANVS como instrumento fundamentai para a efetiva implantação de um Sistema Nacional de Laboratórios,

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art, 1° A Gerência-Geral de Laboratórios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária funciona junto ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, sendo responsável pela Gerência Geral o Diretor do INCQS.

Art. 2° A Gerência-GeraI de Laboratórios disporá de assistência técnica e apoio operacional próprios, na sede da ANVS.

Art.3° Fica instituído um Grupo Técnico de Laboratórios constituído por representantes das Diretorias da ANVS e coordenado pela Gerência-Geral de Laboratórios.

Parágrafo único. Cada uma das Diretorias indicará seus representantes.

Art, 4° Compete ao Grupo Técnico de Laboratórios assessorar e executar todas as atividades relacionadas à avaliação, fomento, organização e outras relativas às atividades laboratoriais dentro do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 5° Esta Resolução da Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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