Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC N° 24, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução no 1, de 26 de abril de 1999 e tendo em vista o disposto no §7° do art. 12 da Lei n° 6.360, de 1976, em reunião realizada em 2 de dezembro de 1999, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° A nota 3 do item 006, da Instrução Normativa nº 1-SVS/MS, de 30 de setembro de 1994, publicada no DOU de 4 de outubro de 1994, Seção 1, pág. 14938, passa a vigorar com a seguinte redação:

006 - Alteração de autorização de funcionamento de empresa

.........................................................................................

Notas:

1.......................................................................................

2.......................................................................................

3. "Nos casos de fusão, cisão ou incorporação de empresas que ensejem, ou não, alteração no Cadastro-Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda — C.G.C.M.F. ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, não haverá necessidade de nova Autorização de Funcionamento, desde que permaneçam inalteradas as Boas Práticas de Fabricação e Controle do local de fabricação, certificadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária".

Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde