Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RCD Nº 21, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999

Dá nova redação ao art. 3º da Portaria SVS/MS n.° 19, de 16 de fevereiro de 1996.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe Confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto n.° 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 20 de outubro de 1999, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SVS/MS, n.° 19, de 16 de fevereiro de 1996, publicada no DOU de 21 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.3°. ......................................................................... ...............

Parágrafo único. Excetuam-se das exigências deste artigo os casos em que o medicamento tenha sido fabricado em estabelecimentos com certificado de boas práticas de fabricação e controle do local de fabricação, fornecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS) e comprovadamente registrado no outro país onde esteja sediada a empresa.

Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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