Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999

Dispõe sobre a inclusão do aditivo fosfato de dimagnésio na composição de fermentos químicos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 6 de outubro de 1999, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor - Presidente, determino a sua publicação, considerando

-a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à saúde da população;

-necessidade de garantir a segurança de uso tecnológico de aditivos alimentares na fabricação de alimentos;

-que existe justificativa tecnológica para a utilização do aditivo INS 343 ii Fosfato de dimagnésio (ortofosfato dimagnésio) como fermento químico

-que o aditivo INS 343 ii Fosfato de dimagnésio (ortofosfato dimagnésio) foi avaliado pelo JECFA em 1982, tendo uma IDMT (Ingestão Diária Máxima Tolerável) de 70 mg/Kg de peso corpóreo;

-que consta da lista de aditivos permitidos pela Comunidade Européia para uso em alimentos (Diretiva 98/72/EC e posteriores);

-existem especificações para o aditivo INS 343 ii Fosfato de dimagnésio (ortofosfato dimagnésio) no Food Cheinical Codex,adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Aprovar a inclusão na lista de substâncias permitidas para uso na composição de fermentos químicos da Resolução CNNPA 38, publicada em 21/12/77, do aditivo INS 343 ii Fosfato de Dimagnésio (Ortofosfato dimagnésio) o limite máximo quantum satis, ou seja, quantidade suficiente para obter o efeito tecnológico necessário.

Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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