Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 124, DE 14 DE ABRIL DE 2004

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 13, de 16 de janeiro de 2004,

considerando o disposto no art.111, inciso II, alínea "a" § 3º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,

considerando que a RE n° 893/2003 já prevê um local de fabricação distinto do detentor de registro, resolve:

Art. 1º Poderá ser concedido registro de medicamento para empresa solicitante que tenha autorização de funcionamento para fabricar, com local de fabricação em outra empresa devidamente autorizada a fabricar.

Parágrafo único. O local de fabrico deve ter certificado de boas práticas de fabricação para a linha de produção específica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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