Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o "REGULAMENTO TÉCNICO DE ESPÉCIES VEGETAIS PARA O PREPARO DE CHÁS".
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c do Art. 111, inciso I, alínea "b" § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 29, de agosto de 2005,
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população;
Considerando a necessidade de atualização da legislação sanitária de alimentos, com base no enfoque da avaliação de risco e da prevenção do dano à saúde da população;
Considerando que os regulamentos técnicos da ANVISA de padrões de identidade e qualidade de alimentos devem priorizar os parâmetros sanitários;
Considerando que o foco da ação de vigilância sanitária é a inspeção do processo de produção visando a qualidade do produto final;
Considerando a necessidade de definir espécies vegetais para o preparo de chás;
Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o "REGULAMENTO TÉCNICO DE ESPÉCIES VEGETAIS PARA O PREPARO DE CHÁS", constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2º As empresas têm o prazo de 01 (um) ano a contar da data da publicação deste Regulamento para adequarem seus produtos.
Art. 3º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO DE ESPÉCIES VEGETAIS PARA O PREPARO DE CHÁS
ALCANCE
Estabelecer as Espécies Vegetais para o Preparo de Chás. Excluem-se deste Regulamento as espécies vegetais com finalidade medicamentosa e ou terapêutica.
ESPÉCIES VEGETAIS PARA O PREPARO DE CHÁS
Tabela 1 - Espécies Vegetais para o Preparo de Chás
NOME COMUM / NOME CIENTÍFICO |
Parte do vegetal utilizada |
Abacaxi / Bromelia ananas L. |
polpa dos frutos |
Acerola / Malpighia glabra L. |
frutos |
Ameixa / Prunus domestica L. |
frutos |
Amora / Rubus spp |
frutos |
Ananás / Ananas sativus Schult. & Schult. F |
polpa dos frutos |
Banana caturra e banana-nanica / Musa sinensis L. |
frutos |
Banana-de-são-tomé, banana-maçã, banana-ouro, banana-prata / Musa romáticaa L. |
frutos |
Banana-da-terra / Musa sapientum L. |
frutos |
Baunilha / Vanilla romática Swart. |
Frutos |
NOME COMUM / NOME CIENTÍFICO |
Parte do vegetal utilizada |
Beterraba / Beta vulgaris L. |
raízes |
Camomila ou Maçanilha / Matricaria recutita L. e Chamomilla recutita (L.) Rauscher |
capítulos florais |
Capim-limão ou capim-santo ou capim-cidreira ou capim-cidró ou chá de Estrada / Cymbopogon citratus Stapf |
folhas |
Cassis ou groselha negra / Ribes nigrum L. |
frutos |
Cereja / Prunus serotina Ehrh |
frutos (sem semente) |
Chá preto ou chá verde ou chá branco/ Camellia sinensis (L.) Kuntze |
folhas e talos |
Chicória / Cichorium intybus L. |
folhas e talos |
Cenoura / Daucus carota L. |
raízes |
Damasco / Prunus armeniaca L. |
frutos (sem semente) |
Erva-cidreira ou melissa / Melissa officinalis L. |
folhas e ramos |
Erva-mate ou mate verde ou mate tostado/ Ilex paraguariensis St. Hil. |
Folhas e talos |
Erva-doce ou anis ou anis doce / Pimpinella anisum L. |
frutos |
Framboesa / Rubus idaeus L. |
frutos |
Funcho ou erva-doce-nacional / Foeniculum vulgare Mill. |
Frutos |
Groselha / Ribes rubrum L. |
frutos |
Guaraná / Paullinia cupana L. |
sementes |
Hibisco / Hibiscus sabdariffa L. |
flores |
Hortelã ou hortelã-pimenta / Mentha piperita L. |
folhas e ramos |
Menta ou hortelã-doce ou menta doce / Mentha arvensis L. |
folhas e ramos |
Jasmim / Jasminum officinale L. |
flores |
Laranja amarga e laranja-doce / Citrus aurantium L. ou Citrus vulgaris Risso e Citrus sinensis Osbeck |
frutos, casca dos frutos, folhas e flores |
Limão e limão-doce / Citrus limmonia Osbeck ou Citrus limonium Risso |
frutos, casca dos frutos, folhas e flores |
Maçã / Pyrus malus L. |
frutos |
Mamão ou papaia / Carica papaya L. |
frutos |
Manga / Mangifera indica L. |
frutos |
Maracujá-açú / Passiflora quadrangularis L. |
polpa dos frutos |
Maracujá-azedo / Passiflora edulis F. Flavicarpa Degener |
polpa dos frutos |
Maracujá-doce e maracujá silvestre / Passiflora alata Dryand. |
Polpa dos frutos |
Maracujá-mirim, maracujá-roxo e maracujá-de-garapa / Passiflora edulis Sims |
polpa dos frutos |
Marmelo comum / Pyrus cydonia L. ou Cydonia vulgaris Pers. |
frutos |
Marmelo-da-china / Cydonia sinensis Thouin. |
frutos |
Mirtilo / Vaccinium myrtillus L. |
frutos |
Morango / Fragaria vesca L. |
frutos |
NOME COMUM / NOME CIENTÍFICO |
Parte do vegetal utilizada |
Pêra / Pirus communis L. |
frutos |
Pêssego / Prunus persica (L.) Batsch. |
frutos (sem caroço) |
Pitanga / Stenocalyx michelii O.Berg ou Eugenia uniflora L. |
frutos e folhas |
Tangerina, bergamota, mexerica, laranja-cravo e mandarina / Citrus reticulata Blanco |
frutos |
Uva / Vitis vinifera L. |
frutos |
2.1. A utilização de espécie(s) vegetal(is) e partes de espécie(s) vegetal(is) diferente(s) da(s) constante(s) da Tabela 1 deste Regulamento, pode ser autorizada, desde que seja comprovada a segurança de uso do produto, em atendimento ao Regulamento Técnico específico.