Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c do Art. 111, inciso I, alínea “b” § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada
em 29, de agosto de 2005,
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando a proteção à saúde da população;
Considerando a atualização dos padrões de identidade e qualidade de alimentos;
Considerando os itens 4.2 e 4.3 da Resolução ANVS/MS nº 23/00 - Regulamento Técnico sobre o Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos que estabelecem: “Os produtos do Anexo I estão dispensados da obrigatoriedade de registro, enquanto que os produtos do Anexo II devem ser registrados...”; e “Os produtos de um anexo podem passar a integrar o outro anexo...”;
Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar as categorias de Alimentos e Embalagens
Dispensados e com Obrigatoriedade de Registro, conforme Anexos I
e II desta Resolução.
Art. 2º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução CNNPA nº 01/68; Resolução CNNPA nº 18/68; Resolução CNNPA nº 24/76, item 1; e os Anexos I e II da Resolução ANVS/MS nº 23/00.
Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ALIMENTOS E EMBALAGEM DISPENSADOS DA
OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO
CÓDIGO | CATEGORIA |
4100115 | AÇÚCARES E PRODUTOS PARA ADOÇAR (1) |
4100191 | ADITIVOS AROMATIZANTES/AROMAS |
4200039 | ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS |
4200038 | ALIMENTOS E BEBIDAS COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR |
4300167 | BALAS, BOMBONS E GOMAS DE MASCAR |
4100018 | CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS |
4100166 | CHOCOLATE E PRODUTOS DE CACAU |
4200071 | EMBALAGEM |
4300194 | ENZIMAS E PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS (2) |
4100042 | ESPECIARIAS, TEMPEROS E MOLHOS |
4200012 | GELADOS COMESTÍVEIS E PREPARADOS PARA GELADOS CO-MESTÍVEIS |
4200123 | GELO |
4200098 | MISTURAS PARA O PREPARO DE ALIMENTOS E ALIMENTOS PRONTOS PARA O CONSUMO |
4100158 | ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL |
4300151 | PRODUTOS DE CEREAIS, AMIDOS, FARINHAS E FARELOS |
4300196 | PRODUTOS PROTEICOS DE ORIGEM VEGETAL |
4100077 | PRODUTOS DE VEGETAIS (EXCETO PALMITO), PRODUTOS DE FRUTAS E COGUMELOS COMESTÍVEIS (3) |
Observações:
(1) Adoçante de Mesa - desde que os edulcorantes e veículos estejam previstos em Regulamentos Técnicos específicos;
(2) Enzimas e preparações enzimáticas - desde que previstas em Regulamentos Técnicos específicos, inclusive suas fontes de obtenção e atendam as especificações estabelecidas nestes regulamentos.
(3) Cogumelos Comestíveis - nas formas de apresentação: inteiras, fragmentadas, moídas e em conserva;
ANEXO II
ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE
DE REGISTRO
CÓDIGO | CATEGORIA |
4200047 | ADITIVOS |
4100114 | ADOÇANTE DIETÉTICO |
4300164 | ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS |
4200020 | ÁGUA MINERAL NATURAL E AGUA NATURAL |
4300032 | ALIMENTOS COM ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAÚDE |
4300033 | ALIMENTOS INFANTIS |
4300083 | ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO |
4300078 | ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES |
4300086 | ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA DE AÇÚCARES |
4200081 | ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL |
4300088 | ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES |
4300087 | ALIMENTOS PARA IDOSOS |
4300085 | ALIMENTOS PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FÍSICA |
4200055 | COADJUVANTES DE TECNOLOGIA |
4300031 | EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS (RECICLADAS) |
4300030 | NOVOS ALIMENTOS E OU NOVOS INGREDIENTES |
4100204 | SAL |
4200101 | SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL |
4300090 | SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS E PROBIÓTICOS ISOLADOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAÚDE |
4300041 | SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL |
4000009 | VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO) |