Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 12 DE AGOSTO DE 2008

Prorroga o prazo previsto no art. 3º da Resolução - RDC Nº 5, de 15 de fevereiro de 2008.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 5 de agosto de 2008, e

Considerando que o Ministério da Saúde instituiu o sistema de garantia da qualidade de produtos correlatos por meio da adoção do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade para garantir a segurança e qualidade destes materiais;

Considerando os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Avaliação de Conformidade para luvas cirúrgicas e luvas de procedimentos não cirúrgicos, aprovados pela Portaria INMETRO nº.233 de 30 de junho de 2008;

Considerando a necessidade de coincidência dos prazos de adequação das Resoluções da ANVISA e do INMETRO, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar, até 1º de janeiro de 2009, o prazo para o integral cumprimento do disposto no Regulamento Técnico anexo a RDC Nº 5, de 2008, que estabelece os requisitos, mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas de procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, borracha sintética ou mistura de borrachas sintéticas, sob regime de vigilância sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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