Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE JULHO DE 2009

Prorroga o prazo para início de vigência da Resolução - RDC Nº 62, de 3 de setembro de 2008.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 2 de dezembro de 2008, e

Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos de avaliação no Regulamento de Avaliação de Conformidade para Preservativos Masculinos de Látex de Borracha Natural do InstitutoNacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, aprovados pela Portaria Inmetro Nº 50 de 28 de março de 2002;

Considerando a solicitação de dilatação de prazo para início de vigência da RDC ANVISA Nº 62/09, conforme Ofício DIPAC/INMETRO Nº 55, de 25 de maio de 2009,

Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogado, até 5 de dezembro de 2009, o prazo para início de vigência da Resolução - RDC Nº 62, de 2008, publicada no DOU Nº 172, de 5 de setembro de 2008, seção 1, pág. 153, retificada no DOU Nº 176, de 11 de setembro de 2008, seção 1, pág. 65, que estabelece os requisitos mínimos a que devem obedecer os preservativos masculinos de látex de borracha natural.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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