Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Indeferir o Registro de Medicamento Genérico, Registro de Medicamento Específico, Inclusão de Novo Acondicionamento - Fitoterápico, Renovação de Registro de Medicamento - Solução Parenteral - Específico, Renovação de Registro de Medicamento Fitoterápico, Registro de Medicamento Dinamizado, Renovação de Registro de Medicamento Similar, Renovação de Registro de Medicamento Específico, Inclusão de Novo Acondicionamento, Alteração de Excipiente -Similar,Inclusão de Nova Apresentação Comercial - Fitoterápico, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em suplemento à presente edição.