Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 5.441, DE 2 DE DEZEMBRO DE2009

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria Nº453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009 e,

Considerando o disposto no art. 2º, XVI, do Decreto-lei nº 986/1969, no art. 4º, VI, da Lei nº 5.991/1973 e, ainda, o Protocolo de Cooperação Técnico-Científica e Pedagógica Anvisa-Estado do Rio Grande do Sul-UFRGS-FEPPS, com extrato publicado no Diário Oficial da União de 26/06/2009, resolve:

Art. 1º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária credencia os laboratórios LAMEF - Laboratório de Metalurgia Física e LAPOL
- Laboratório de Materiais Poliméricos, ambos pertencentes ao complexo acadêmico da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, para a realização de análises, especialmente as de natureza fiscal, estudos e pesquisas para avaliação da qualidade de próteses, implantes ortopédicos, demais produtos e materiais para a saúde, bem como seus insumos, especialmente matérias-primas.

Art. 2º Os laboratórios ora credenciados estarão sujeitos, nos termos da legislação vigente, à fiscalização da Anvisa para aferição da devida observância aos requisitos de qualidade laboratoriais e deverão atender a quaisquer solicitações de informação que por esta Agência lhe seja dirigida.

Art. 3º Este credenciamento tem vigência por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

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