Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Prorroga o prazo disposto no inciso I, Art.11, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 42 de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre o procedimento eletrônico para a notificação de produtos Saneantes de Risco I.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006, em reunião realizada em 2 de fevereiro de 2010,

Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Concede o prazo adicional até 16 de agosto de 2010 para atualização conforme disposto no Art. 11, item I, dos produtos saneantes notificados anteriormente à Resolução RDC Nº 42, de 13 de agosto de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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