Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2010,

Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica estendida a aplicação do cadastramento para produtos para saúde aos fios têxteis com propriedades térmicas, indicados para composição de vestimentas com efeitos terapêuticos, de embelezamento ou correção estética.

Art. 2º As vestimentas e acessórios fabricados com os fios cadastrados devem ser cadastrados como produto acabado.

Art. 3º É concedido o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para o cadastramento dos fios têxteis, referidos no art. 1º, utilizados em produtos já cadastrados.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 10 dias após a sua publicação

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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