Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Consulta Pública Nº 95, de 21 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 244 de 22 de dezembro de 2009, em reunião realizada em 5 de agosto de 2010, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico que estabelece as categorias de alimentos e embalagens isentos de registro sanitário e as categorias de alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º As empresas que detêm o número de registro de produtos que, de acordo com esta Resolução, passam a ser isentos, podem, optativamente, usá-lo na rotulagem de seu respectivos produto, até o término do estoque de embalagem ou até a data do vencimento do registro.
Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 4º Ficam revogados o item 8.2 do Anexo da Resolução 23, de 15 de março de 2000 e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 278, de 22 de setembro de 2005.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ALIMENTOS E EMBALAGENS ISENTOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO
CÓDIGO |
CATEGORIA |
100115 |
AÇÚCARES E PRODUTOS PARA ADOÇAR (1) |
4200047 |
ADITIVOS ALIMENTARES (2) |
4100114 |
ADOÇANTES DIETÉTICOS |
4300164 |
ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS |
4200020 |
ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL |
4200038 |
ALIMENTOS E BEBIDAS COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR |
4300083 |
ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO |
4300078 |
ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES |
4300086 |
ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA DE AÇÚCARES |
4300088 |
ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES |
4300087 |
ALIMENTOS PARA IDOSOS |
4300085 |
ALIMENTOS PARA ATLETAS |
4300167 |
BALAS, BOMBONS E GOMAS DE MASCAR |
4100018 |
CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS |
4100166 |
CHOCOLATE E PRODUTOS DE CACAU |
4200055 |
COADJUVANTES DE TECNOLOGIA (3) |
4200071 |
EMBALAGENS |
4300194 |
ENZIMAS E PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS (4) |
4100042 |
ESPECIARIAS, TEMPEROS E MOLHOS |
4200012 |
GELADOS COMESTÍVEIS E PREPARADOS PARA GELADOS COMESTÍVEIS |
4200123 |
GELO |
4200098 |
MISTURAS PARA O PREPARO DE ALIMENTOS E ALIMENTOS PRONTOS PARA O CONSUMO |
4100158 |
ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL |
4300151 |
PRODUTOS DE CEREAIS, AMIDOS, FARINHAS E FARELOS |
4300196 |
PRODUTOS PROTÉICOS DE ORIGEM VEGETAL |
4100077 |
PRODUTOS DE VEGETAIS (EXCETO PALMITO), PRODUTOS DE FRUTAS E COGUMELOS COMESTÍVEIS (5) |
4000009 |
VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO) |
4100204 |
SAL |
4200101 |
SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL |
4300041 |
SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL |
Observações:
(1) Adoçante de Mesa - desde que os edulcorantes e veículos estejam previstos em Regulamentos Técnicos específicos.
(2) Todos os aditivos alimentares devem estar previstos em regulamento técnico específico.
Estão incluídos os fermentos químicos.
(3) Incluindo os fermentos biológicos e as culturas microbianas.
(4) Enzimas e preparações enzimáticas - desde que previstas em Regulamentos Técnicos específicos, inclusive suas fontes de obtenção, e que atendam às especificações estabelecidas nestes regulamentos.
(5) Cogumelos Comestíveis - nas formas de apresentação: inteiras, fragmentadas, moídas e em conserva.
ANEXO II
ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO
CÓDIGO |
CATEGORIA |
4300032 |
ALIMENTOS COM ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADE FUNCIONAL E OU DE SAÚDE |
4300033 |
ALIMENTOS INFANTIS |
4200081 |
ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL |
4300031 |
EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS (RECICLADAS) |
4300030 |
NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES |
4300090 |
SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS E PROBIÓTICOS ISOLADOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAÚDE |