Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Consulta Pública Nº 95, de 21 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 244 de 22 de dezembro de 2009, em reunião realizada em 5 de agosto de 2010, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico que estabelece as categorias de alimentos e embalagens isentos de registro sanitário e as categorias de alimentos e embalagens com obrigatoriedade de registro sanitário, conforme os Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º As empresas que detêm o número de registro de produtos que, de acordo com esta Resolução, passam a ser isentos, podem, optativamente, usá-lo na rotulagem de seu respectivos produto, até o término do estoque de embalagem ou até a data do vencimento do registro.

Art. 3º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 4º Ficam revogados o item 8.2 do Anexo da Resolução 23, de 15 de março de 2000 e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 278, de 22 de setembro de 2005.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO I

ALIMENTOS E EMBALAGENS ISENTOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO

CÓDIGO

CATEGORIA

100115

AÇÚCARES E PRODUTOS PARA ADOÇAR (1)

4200047

ADITIVOS ALIMENTARES (2)

4100114

ADOÇANTES DIETÉTICOS

4300164

ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS

4200020

ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL

4200038

ALIMENTOS E BEBIDAS COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMEN­TAR

4300083

ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO

4300078

ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES

4300086

ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA DE AÇÚCARES

4300088

ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES

4300087

ALIMENTOS PARA IDOSOS

4300085

ALIMENTOS PARA ATLETAS

4300167

BALAS, BOMBONS E GOMAS DE MASCAR

4100018

CAFÉ, CEVADA, CHÁ, ERVA-MATE E PRODUTOS SOLÚVEIS

4100166

CHOCOLATE E PRODUTOS DE CACAU

4200055

COADJUVANTES DE TECNOLOGIA (3)

4200071

EMBALAGENS

4300194

ENZIMAS E PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS (4)

4100042

ESPECIARIAS, TEMPEROS E MOLHOS

4200012

GELADOS COMESTÍVEIS E PREPARADOS PARA GELADOS COMESTÍVEIS

4200123

GELO

4200098

MISTURAS PARA O PREPARO DE ALIMENTOS E ALIMENTOS PRONTOS PARA O CONSUMO

4100158

ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL

4300151

PRODUTOS DE CEREAIS, AMIDOS, FARINHAS E FARELOS

4300196

PRODUTOS PROTÉICOS DE ORIGEM VEGETAL

4100077

PRODUTOS DE VEGETAIS (EXCETO PALMITO), PRODUTOS DE FRUTAS E CO­GUMELOS COMESTÍVEIS (5)

4000009

VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)

4100204

SAL

4200101

SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL

4300041

SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL

Observações:

(1) Adoçante de Mesa - desde que os edulcorantes e veículos estejam previstos em Regulamentos Técnicos específicos.

(2) Todos os aditivos alimentares devem estar previstos em regulamento técnico específico.

Estão incluídos os fermentos químicos.

(3) Incluindo os fermentos biológicos e as culturas microbianas.

(4) Enzimas e preparações enzimáticas - desde que previstas em Regulamentos Técnicos específicos, inclusive suas fontes de obtenção, e que atendam às especificações estabelecidas nestes regulamentos.

(5) Cogumelos Comestíveis - nas formas de apresentação: inteiras, fragmentadas, moídas e em conserva.

ANEXO II

ALIMENTOS E EMBALAGENS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO

CÓDIGO

CATEGORIA

4300032

ALIMENTOS COM ALEGAÇÕES DE PROPRIEDADE FUNCIONAL E OU DE SAÚDE

4300033

ALIMENTOS INFANTIS

4200081

ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL

4300031

EMBALAGENS NOVAS TECNOLOGIAS (RECICLADAS)

4300030

NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES

4300090

SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS E PROBIÓTICOS ISOLADOS COM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAL E OU DE SAÚDE

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