Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008, do Presidente da República,
e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, e tendo
em vista o disposto no art. 55, inciso IV, da Portaria nº 354, de 11 de
agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e considerando
o disposto na RDC nº 02, de 02 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Regulatório (CTR)
para o acompanhamento das atividades relativas ao desenvolvimento,
produção, registro e pós-registro de medicamentos originários de parcerias
firmadas pelo Ministério da Saúde e o Instituto de Tecnologia
em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/Fiocruz/MS, bem como dos
processos de transferência de tecnologia para a produção, no Brasil,
de medicamentos de interesse do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º O Comitê Técnico-Regulatório terá a seguinte composição:
I. Norberto Rech - Anvisa
II. Laura Gomes Castanheira - Anvisa
III. Marcelo Matos Moreira - Anvisa
IV. Maria da Luz Fernandes Leal - Bio-Manguinhos/Ficocrz
V. João Batista Oliveira - SCTIE/Ministério da Saúde.
Parágrafo único. No caso específico de transferências de
tecnologia ou desenvolvimentos conjuntos envolvendo os acordos entre
o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/
Fiocruz/MS e institutos de Cuba, inseridos no contexto do Memorando
de Entendimento entre o Governo da República de Cuba e
o Governo da República Federativa do Brasil na Área da Saúde, o
presente Comitê Técnico-Regulatório terá a participação dos seguintes
representantes da Autoridade Regulatória de Cuba:
I. Dr. Rafael Pérez Cristiá (CECMED/Cuba)
II. Dra. Olga L. Jacobo (CECMED/Cuba)
Art. 3º O presente Comitê Técnico-Regulatório será coordenado por Norberto Rech, representante da Anvisa.
Parágrafo único. No caso específico de transferências de
tecnologia ou desenvolvimentos conjuntos envolvendo os acordos entre
o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/
Fiocruz/MS e institutos de Cuba, o presente Comitê Técnico-
Regulatório terá a coordenação compartilhada entre Anvisa e a representação
da Autoridade Regulatória de Cuba, observados os limites
legais pertinentes de ambos países.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.