Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA nº 406, DE 5 DE ABRIL DE 2011

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008, do Presidente da República, e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 55, inciso IV, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e considerando o disposto na RDC nº 02, de 02 de fevereiro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Regulatório (CTR) para o acompanhamento das atividades relativas ao desenvolvimento,
produção, registro e pós-registro de medicamentos originários de parcerias firmadas pelo Ministério da Saúde e o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/Fiocruz/MS, bem como dos processos de transferência de tecnologia para a produção, no Brasil, de medicamentos de interesse do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º O Comitê Técnico-Regulatório terá a seguinte composição:

I. Norberto Rech - Anvisa
II. Laura Gomes Castanheira - Anvisa
III. Marcelo Matos Moreira - Anvisa
IV. Maria da Luz Fernandes Leal - Bio-Manguinhos/Ficocrz
V. João Batista Oliveira - SCTIE/Ministério da Saúde.

Parágrafo único. No caso específico de transferências de tecnologia ou desenvolvimentos conjuntos envolvendo os acordos entre
o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/ Fiocruz/MS e institutos de Cuba, inseridos no contexto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República de Cuba e o Governo da República Federativa do Brasil na Área da Saúde, o presente Comitê Técnico-Regulatório terá a participação dos seguintes representantes da Autoridade Regulatória de Cuba:

I. Dr. Rafael Pérez Cristiá (CECMED/Cuba)
II. Dra. Olga L. Jacobo (CECMED/Cuba)

Art. 3º O presente Comitê Técnico-Regulatório será coordenado por Norberto Rech, representante da Anvisa.

Parágrafo único. No caso específico de transferências de tecnologia ou desenvolvimentos conjuntos envolvendo os acordos entre
o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/ Fiocruz/MS e institutos de Cuba, o presente Comitê Técnico- Regulatório terá a coordenação compartilhada entre Anvisa e a representação da Autoridade Regulatória de Cuba, observados os limites legais pertinentes de ambos países.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde