Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, primeira edição e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e §§ 1º e 3º do art. 54
do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e ainda o que consta do art. 7º inciso XIX da
Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, em reunião realizada em 8 de
novembro de 2011,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:
Art. 1° Fica aprovado o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 1ª edição.
Art. 2º É vedada a impressão, distribuição e reprodução para fins comerciais do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 1ª edição sem a prévia e expressa anuência da ANVISA.
Art. 3º A publicação do teor dos textos e monografias que
compõem a 1ª edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia
Brasileira, e de suas atualizações será dada por meio eletrônico no
site da Farmacopeia Brasileira.
Art. 4º As correções que se fizerem necessárias no conteúdo do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 1ª edição serão publicadas por meio de errata numerada, descrevendo o texto ou monografia objeto da correção e disponibilizadas por meio eletrônico no site da Farmacopeia Brasileira, após aprovação pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
Art. 5º As inclusões que se fizerem necessárias no conteúdo do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 1ª edição serão publicadas por meio de suplementos, e disponibilizadas por meio eletrônico no site da Farmacopeia Brasileira, após aprovação pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor noventa (90) dias após a sua publicação.