Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº. 497 DE 29 DE MARÇO DE 2012

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, o inciso IX do art. 13 do Regulamento da Anvisa aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe no inciso VII do art. 16 e o inciso IV, §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em reunião realizada em 28 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes Diretores da Diretoria Colegiada para a supervisão das unidades integrantes da estrutura organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, adiante indicadas:

I - DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO - Diretor-Presidente

a) Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF);

b) Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos (GGRHU);

c) Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED);

d) Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais (NAINT);

e) Gerência-Geral de Saneantes (GGSAN);

f) Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde (GGTPS);

g) Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (NUVIG);

h) Gerência-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação (GGTIN).

II - JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA - Diretor

a) Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF);

b) Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX);

c) Gerência de Produtos Derivados do Tabaco (GPDTA);

d) Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação (NUREM);

e) Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos (GGSTO);

f) Gerência-Geral de Alimentos (GGALI).

III - JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA - Diretor

a) Gerência-Geral de Cosméticos (GGCOS);

b) Gerência-Geral Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle eFiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, Propaganda e Publicidade (GGIMP);

c) Núcleo de Assessoramento na Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária (NADAV);

d) Núcleo de Regulação e Boas Práticas Regulatórias;

e) Núcleo da Educação, Pesquisa e Conhecimento (NEPEC);

f) Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (GGLAS);

g) Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011, publicada no DOU nº 182 de 21 de setembro de 2011, Seção 2, pág. 48.

Art. 3º A Dicol definirá, no prazo de até 45 dias, a nova configuração da estrutura interna em relação às Diretorias instituídas na Portaria 422, de 16 de março de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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