Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011 da Presidente da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso VIII do art.
16 da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, tendo em vista o
disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado
pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova
redação dada pelo Decreto n. 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando
a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:
Art. 1º. Alterar o art. 28 do Capítulo XIII da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XIII
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 28. São competências da ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:
I - assessorar a Diretoria Colegiada na formulação de políticas e diretrizes institucionais e na coordenação do planejamento institucional;
II - subsidiar e apoiar a Diretoria Colegiada na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organizacional e avaliação institucional;
III- formular, promover e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos e garantir seu alinhamento no âmbito institucional, setorial e governamental;
IV - promover a melhoria das práticas e processos organizacionais e a adoção de instrumentos de monitoramento do desempenho;
V - coordenar e fornecer o suporte técnico ao processo de avaliação do desempenho e das metas institucionais;
VI - coordenar a participação da Agência no âmbito dos sistemas federais de planejamento, orçamento e de modernização da gestão do Governo Federal;
VII - articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional e estruturação de áreas e processos;
VIII - coordenar e fornecer o suporte técnico ao processo de elaboração, análise e acompanhamento do Contrato de Gestão;
IX- coordenar a elaboração, acompanhar e avaliar a execução do Plano Plurianual - PPA;
X - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Agência;
XI - coordenar a elaboração, acompanhar e avaliar a programação anual das ações da Agência;
XII - manter atualizados os instrumentos regimentais da Agência;
XIII - assessorar a Diretoria Colegiada na definição dos critérios para aprovação e priorização de projetos, cooperações, convênios e instrumentos afins;
XIV - coordenar o monitoramento e a avaliação dos programas, projetos e convênios aprovados pela Diretoria Colegiada;
XV - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor- Presidente.
Art. 2º O anexo II da Portaria nº 354, de 2006, passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS
Função | Nível | Valor | Situação Lei 9986/2000 | Situação Nova | ||
---|---|---|---|---|---|---|
Quantidade | Despesa | Quantidade | Despesa | |||
Direção | CD I | 11.500,82 | 1 | 11.500,82 | 1 | 11.500,82 |
CDII | 10.925,78 | 4 | 43.703,12 | 4 | 43.703,12 | |
Executiva | CGE I | 10.350,73 | 5 | 51.753,65 | 1 | 10.350,73 |
CGE II | 9.200,65 | 21 | 193.213,65 | 23 | 211.614,95 | |
CGE III | 8.625,61 | 48 | 414.029,28 | 31 | 267.393,91 | |
CGE IV | 5.750,40 | 0 | 0,00 | 20 | 115.008,00 | |
Assessoria | CA I | 9.200,65 | 0 | 0,00 | 10 | 92.006,50 |
CA II | 8.625,61 | 5 | 43.128,05 | 4 | 34.502,44 | |
CA III | 2.587,69 | 0 | 0,00 | 3 | 7.763,07 | |
Assistência | CAS I | 2.156,41 | 0 | 0,00 | 6 | 12.938,46 |
CAS II | 1.868,89 | 4 | 7.475,56 | 14 | 26.164,46 | |
Técnica | CCT V | 2.186,60 | 42 | 91.837,20 | 24 | 52.478,40 |
CCT IV | 1.597,88 | 58 | 92.677,04 | 95 | 151.798,60 | |
CCT III | 962,48 | 67 | 64.486,16 | 58 | 55.823,84 | |
CCT II | 848,48 | 80 | 67.878,40 | 36 | 30.545,28 | |
CCT I | 751,29 | 152 | 114.196,08 | 93 | 69.869,97 | |
Totais | 487 | 1.195.879,01 | 423 | 1.193.462,55 |