Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Diretoria Colegiada da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem
o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidenta
da República, publicado no D. O. U. de 13 de outubro de
2011, tendo em vista o disposto nos incisos VI e XI do artigo 13 do
Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de
abril de 1999, aliado ao que dispõem os incisos V e X do artigo 16
e o inciso IV e § 3º do artigo 55 do Anexo I da Portaria nº 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de
agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Delegar ao Gerente-Geral de Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados, por prazo indeterminado, competência
específica para praticar os atos administrativos relativos à
Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) no âmbito da
Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados,
conforme disposto no art. 50 da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976, sendo vedada a subdelegação.
Art. 2º Dos atos praticados pelo Gerente-Geral no exercício
da presente delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, como
última instância administrativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.