Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.003, DE 22 DE JUNHO DE 2012

O Diretor-Presidente da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 13 de outubro de
2011, tendo em vista o disposto nos incisos VI e XI do artigo 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de
abril de 1999, aliado ao que dispõem os incisos V e X do artigo 16 e o inciso IV e § 3º do artigo 55 do Anexo I da Portaria nº 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Delegar ao Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, por prazo indeterminado, competência específica para praticar os atos administrativos relativos à Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) no âmbito da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, conforme disposto no art. 50 da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976, sendo vedada a subdelegação.

Art. 2º Dos atos praticados pelo Gerente-Geral no exercício da presente delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, como
última instância administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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