Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.441, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU 13 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso IX e XIII do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe os inciso VII do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º. Delegar competência aos Diretores e à Chefe de Gabinete do Diretor Presidente nos seguintes termos:

I - à Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente para:

a) Ordenar despesas e praticar os atos de gestão orçamentária e financeira da Unidade Gestora 253002 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

b) Ordenar despesas relativas à emissão de passagens nacionais e internacionais e as respectivas concessões de diárias.

II - Aos Diretores para ordenar despesas relativas à emissão de passagens nacionais e internacionais e as respectivas concessões de diárias.

Art. 2º. Em caráter excepcional, os detentores da competência delegada no artigo 1º poderão autorizar viagem cuja solicitação tenha ocorrido em prazo inferior aos dez dias de antecedência do deslocamento, desde que devidamente formalizada a justificativa que
comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento.

Art. 3º. A autorização de nova viagem sem prestações de contas da anteriormente realizada é de competência exclusiva do Diretor Presidente.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

 

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