Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.687, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o prazo de validade das Autorizações de Importação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, emitidas em 2012, referentes às cotas anuais e suplementares de importação.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, considerando o disposto na RDC 49 de 4 de setembro de 2012, considerando Nota Técnica nº. 34/2012 CPCON/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º. Fica prorrogada para 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2013 a validade das Autorizações de Importação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, emitidas em 2012, referentesàs cotas anuais e suplementares de importação, sendo este o prazo final para efetuar o desembaraço da mercadoria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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