Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV, § 3º do art. 55, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA com o objetivo de estudar a faixa de fortificação, revisar a lista de compostos de ferro, a obrigatoriedade de declarar os compostos de ferro na rotulagem e outros assuntos técnicos da RDC n.º 344, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre Regulamento Técnico para a Fortificação das Farinhas de Trigo e das Farinhas de Milho com Ferro e Ácido Fólico.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I- Gerência - Geral de Alimentos (GGALI/ANVISA);
II- Gerência de Inspeção e Controle de Riscos em Alimentos (GICRA/ANVISA);
III- Gerência de Produtos Especiais (GPESP/ANVISA);
IV- Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN/MS);
V- Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (IAL/SP);
VI- Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (EEUSP);
VII- Faculdade de Nutrição- Departamento de Nutrição-Universidade Federal de Pelotas (UFPEL);
VIII- Coordenação do Estudo Colaborativo Latino Americano de Malformações Congênitas (ECLAMC/FIOCRUZ);
IX- Estudo Colaborativo Latino Americano de Malformações Congênitas-Departamento de Genética, Instituto de Biologia, Universidade Federal do Rio de Janeiro (ECLAMC/UFRJ);
X- Coordenação Geral de Prevenção e Vigilância - Instituto Nacional de Câncer (CGPV/INCA);
XI- Divisão de Nutrologia - Departamento de Clínica Médica - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo (USP);
XII- Departamento de Pediatria - Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP);
XIII- Associação Brasileira da Indústria de Milho (ABIMILHO);
XIV- Associação Brasileira da Indústria do Trigo (ABITRIGO).
Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pela Gerência - Geral de Alimentos da Anvisa.
Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá a duração de 02 (dois) anos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.