Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 24, DE 12 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a atualização do Anexo III, Indicações previstas para tratamento com a Talidomida, da RDC nº. 11, de 22 de março de 2011.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 10 de abril de 2012, e Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:

Art. 1º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 22 de março de 2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO III

Indicações previstas para tratamento com a Talidomida

Doenças CID
Hanseníase: reação hansênica tipo eritema nodoso ou tipo II A 30
DST/AIDS: úlceras aftóides idiopáticas em pacientes portadores de HIV/AIDS B 23.8

Doenças crônico-degenerativas:

• lúpus eritematoso sistêmico

• lúpus eritematoso discóide

• lúpus eritematoso cutâneo subagudo

• doença enxerto contra hospedeiro

M 32

L 93.0

L 93.1

T 86.0

Mieloma Múltiplo C 90.0
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