Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a atualização do Anexo III, Indicações previstas para tratamento com a Talidomida, da RDC nº. 11, de 22 de março de 2011.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 10 de abril de 2012, e Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:
Art. 1º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 22 de março de 2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO III
Indicações previstas para tratamento com a Talidomida
Doenças | CID |
Hanseníase: reação hansênica tipo eritema nodoso ou tipo II | A 30 |
DST/AIDS: úlceras aftóides idiopáticas em pacientes portadores de HIV/AIDS | B 23.8 |
Doenças crônico-degenerativas: • lúpus eritematoso sistêmico • lúpus eritematoso discóide • lúpus eritematoso cutâneo subagudo • doença enxerto contra hospedeiro |
M 32 L 93.0 L 93.1 T 86.0 |
Mieloma Múltiplo | C 90.0 |