Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução RDC nº. 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 20 de março de 2012 adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O inciso III e V do artigo 14 da Resolução - RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14.................................
III - Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno;(NR)
.......................................
V - Técnicos de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada 02 (dois) leitos em cada turno;(NR) ......................................".
Art. 2º O §1º do art. 72 da Resolução - RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.72.............................
§1º Para cumprimento dos artigos 13, 14 e 15 da Seção III - Recursos Humanos, assim como da Seção I - Recursos Materiais dos Capítulos III, IV e V, estabelece-se o prazo de 03 anos, ressalvados os incisos III e V do art. 14, que terão efeitos imediatos. (NR)
........................................... ".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.