Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os artigos 10 e 15 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 16, de 21 de março de 2012, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e a exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1° e 3° do art.
54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 14 de junho de
2012,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Este Regulamento introduz alteração na Resolução RDC nº.16, de 21 de março de 2012, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e a exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
Art. 2º O Artigo 10 da Resolução RDC nº. 16, de 21 de março de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ..................................................................... ..
I -................................................................................
II -...............................................................................
III - Número de lote ou número de série. (NR)".
Art. 3º Revogar o Inciso III do Artigo 15 da Resolução RDC nº. 16, de 21 de março de 2012.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.