Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC N° 62, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Revoga a RDC nº 43, de 03 de agosto de 2012, que Dispõe sobre as medidas para a continuidade das atividades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária relativas à importação de bens e produtos sujeitos a vigilância sanitária durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidos pelos servidores públicos federais e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo
de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 11 de dezembro de 2012, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 43, de 03 de agosto de 2012.

Art. 2º A liberação das cargas que foram objeto de deferimento antecipado de licenciamento de importação, conforme a RDC no. 43/2012, dependerá de verificação da regularidade sanitária pela autoridade sanitária federal, estadual, distrital ou municipal no local de armazenamento indicado pelo importador.

Art. 3º No caso de descumprimento do disposto nesta Resolução, o importador será responsabilizado nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde