Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 883, DE 6 DE MARÇO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 201, de 20 de janeiro de 2011, única e exclusivamente quanto à concessão de autorização de funcionamento referente à empresa MARMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 10.736.438/0001-96, Processo 25351.746701/2010-35, publicada no Diário Oficial da União n° 16, de 24 de janeiro de 2011, Seção 1, pág. 55 e em Suplemento, pág. 32, tendo em vista peticionamento e publicação com a classe de produtos incorreta.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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